São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17450, de 9 de novembro de 2021
Nº 17450/2021
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 09 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Itamar Borges
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 09 de novembro de 2021.