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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1745, de 10 de setembro de 1952

Nº 1745/1952

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Art. 1. Art. 2.
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LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Serviço de Assistência Social "Eucharis Fortes Salzano", com sede na Capital.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 10 de setembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth -

Diretor Geral, Substituto

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