São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17444, de 29 de outubro de 2021
Nº 17444/2021
Casa Civil
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 8º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2021
CARLÃO PIGNATARI
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Marco Antônio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Luiz Ricardo Santoro
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria de Insfraestrutura e Meio Ambiente
Jean Carlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 29 de outubro de 2021.