Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17444, de 29 de outubro de 2021

Nº 17444/2021

Ver fonte oficial 7 artigos

Casa Civil

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo a criar, em caráter permanente, o Conselho Estadual para Estudos de Viabilidades e Interesses Municipais para Instalação de Unidades Prisionais no Estado.
Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- Vetado.
Parágrafo único- Vetado.
Art. 4.
- Vetado.
Art. 5.
- Vetado.
Art. 6.
- Vetado.
Art. 7.
- Vetado.

Artigo 8º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2021

CARLÃO PIGNATARI

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Marco Antônio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Luiz Ricardo Santoro

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria de Insfraestrutura e Meio Ambiente

Jean Carlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 29 de outubro de 2021.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.