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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17436, de 29 de outubro de 2021

Nº 17436/2021

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Art. 1.
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Casa Civil

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída no Estado de São Paulo a "Semana Estadual da Aprendizagem", a ser realizada, anualmente nos dias 22 a 29 de abril.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2021

CARLÃO PIGNATARI

Marina Amadeu Batista Bragante

Secretária Executiva, respondendo pelo expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 29 de outubro de 2021.

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