São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17434, de 29 de outubro de 2021
Nº 17434/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 29/10/2021.
WELLINGTON MOURA
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 29/10/2021.
Rodrigo Del Nero
Secretário Geral Parlamentar