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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17433, de 26 de outubro de 2021

Nº 17433/2021

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Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Nascituro", a ser comemorado, anualmente, em 8 de outubro.
Parágrafo único- A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 26/10/2021.

a)WELLINGTON MOURA - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 26/10/2021.

a)Rodrigo Del Nero - Secretário Geral Parlamentar

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