São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17432, de 18 de outubro de 2021
Nº 17432/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Os artigos 1º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 12.288, de 22 de fevereiro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:
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Artigo 1º. - As pessoas físicas ou jurídicas que utilizam ou tenham sob sua guarda transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos contendo PCBs, bem como óleos ou outros materiais contaminados por PCBs, ficam obrigadas a providenciar a sua eliminação progressiva até 2025, de acordo com os critérios estabelecidos nesta lei.” (NR)
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Artigo 3º. - A Destinação Final dos transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos contaminados com PCBs, que se encontram em operação e instalados em logradouros públicos, tais como, metrô, hospitais, salas de espetáculos, estádios de futebol, bancos, prédios públicos, etc., deve ser processada o mais breve possível, não devendo ultrapassar o mês de dezembro de 2028.” (NR)
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Artigo 4º. - Os Detentores de PCBs e seus resíduos, de transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos contaminados com PCBs, que estejam fora de operação, mesmo permanecendo instalados no seu local de origem e/ou armazenados, deverão ter a sua Destinação Final até dezembro de 2028.” (NR)
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Artigo 2º. - Fica incluído o artigo 6º-A na Lei nº 12.288, de 22 de fevereiro de 2006, com a seguinte redação:
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Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Itamar Borges
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jean Carlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 18 de outubro de 2021.