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Lei Estadual de São Paulo nº 1743, de 21 de agosto de 1978

Nº 1743/1978

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LEI N. 1.743, DE 21 DE AGOSTO DE 1978

Dá a denominação de "José de Castro" à Escola Estadual de 1.º Grau de Valparaíso, no Município de Valparaíso

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "José de Castro" a Escola Estadual de 1.º Grau de Valparaíso, no Município de Valparaíso.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de agosto de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

LEI N. 1.743, DE 21 DE AGOSTO DE 1978

Dá a denominação de «José de Castro» à Escola Estadual de 1.º Grau de Valparaíso, no Município de Valparaíso

Retificação

Artigo 1.º -

onde se lê:

«... de Valparíso, no Município de Valparíso.»

leia-se:

«... de Valparaíso, no Município de Valparaíso.»

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