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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17427, de 8 de outubro de 2021

Nº 17427/2021

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia em Defesa dos Direitos e da Dignidade das Educadoras da Educação Infantil”, a ser celebrado, anualmente, em 5 de dezembro.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 08 de outubro de 2021

JOÃO DORIA

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de outubro de 2021

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