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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17426, de 8 de outubro de 2021

Nº 17426/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Comerciante Amigo da Segurança Pública”, para homenagear os cidadãos do ramo do comércio pelas gentilezas prestadas aos agentes da segurança pública em seus estabelecimentos.
Art. 2.
- O “Dia do Comerciante Amigo da Segurança Pública” será comemorado, anualmente, em 16 de julho.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 08 de outubro de 2021

JOÃO DORIA

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de outubro de 2021.

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