São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17423, de 8 de outubro de 2021
Nº 17423/2021
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Professora Piedade de Lourdes Aguilar” o dispositivo de acesso e retorno com viaduto - SPD 228/340, localizado no km 228,145 da SP 340 - Rodovia Professor Boanerges Nogueira de Lima, no município de Casa Branca.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de outubro de 2021.