São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1742, de 8 de setembro de 1952
Nº 1742/1952
LEI N. 1.742, DE 8 DE SETEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre denominação do Núcleo de Ensino Ferroviário da Estrada de Ferro Campos do Jordão, de Pindamonhangaba.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.