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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1742, de 8 de setembro de 1952

Nº 1742/1952

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LEI N. 1.742, DE 8 DE SETEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre denominação do Núcleo de Ensino Ferroviário da Estrada de Ferro Campos do Jordão, de Pindamonhangaba.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O Núcleo de Ensino Ferroviário da Estrada de Ferro Campos do Jordão, de Pindamonhangaba, passa a denominar-se "Bicudo Leme".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Nilo Andrade Amaral

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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