São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17413, de 23 de setembro de 2021
Nº 17413/2021
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Jean Carlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de setembro de 2021.