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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17407, de 15 de setembro de 2021

Nº 17407/2021

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia Estadual do Representante Comercial", a ser comemorado, anualmente, em 1º de outubro.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021

JOÃO DORIA

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 15 de setembro de 2021.

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