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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17405, de 15 de setembro de 2021

Nº 17405/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "José Hernandes Moreno" o prédio da Procuradoria Geral do Estado, em Sorocaba.
Art. 2.
- Fica revogada a Lei nº 11.920, de 24 de março de 2005.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021

JOÃO DORIA

Maria Lia Pinto Porto Corona

Procuradora Geral do Estado

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 15 de setembro de 2021.

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