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Lei Estadual de São Paulo nº 1740, de 8 de setembro de 1952

Nº 1740/1952

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LEI N. 1.740, DE 8 DE SETEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre o restabelecimento e reclassificação de cargo omitido pelo Decreto-lei 14.138, de 18 de agôsto de 1944, e da outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica restabelecido e reclassificado como cargo de Assistente, padrão "H", na Tabela I. da Parte Suplementar, do Quadro da Secretaria da Educação, 1 (um) cargo de Monitor, padrão "D", da extinta Escola Profissional do Educandário "D. Duarte", cujo ocupante se encontra adido ao Departamento do Ensino Profissional da Secretaria da Educação.
Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de OliveiraCosta

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 9 de setembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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