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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17395, de 15 de setembro de 2021

Nº 17395/2021

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Roteiro Turístico do Peão de Boiadeiro integrado pelos Municípios de Barretos, Bebedouro, Colina, Monte Azul Paulista e Viradouro.

Artigo 2º. - A instituição do roteiro turístico de que trata esta lei tem por objetivo:

Ia elaboração de rotas para o desenvolvimento do turismo do Peão de Boiadeiro;
IIa promoção do turismo nos municípios integrantes, bem como das atividades econômicas aquele relacionadas;
IIIa divulgação dos atrativos turísticos dos municípios integrantes, com foco na cultura caipira como comidas típicas, doces caseiros, shows com moda de viola e museu de objetos caipiras;
IVo incentivo aos cantores de música de raiz caipira e sertaneja;
Va confecção de material de divulgação;
VIo fortalecimento da infraestrutura para recepção aos turistas;
VIIo incentivo à formação de parcerias com instituições públicas e privadas;
VIIIo levantamento de artistas locais, objetos, comércio e demais de interesse turístico;
IXvetado.

Artigo 3º. - Vetado:

Ivetado;
IIvetado;
IIIvetado;
IVvetado;
Vvetado.

Art. 4.
- Os municípios integrantes do roteiro turístico deverão assumir o comprometimento pela constante melhoria de seu desempenho turístico.
Art. 5.
- Vetado.
Art. 6.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 7º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021

JOÃO DORIA

Itamar Borges

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo e Viagens

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 15 de setembro de 2021.

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