São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17395, de 15 de setembro de 2021
Nº 17395/2021
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - A instituição do roteiro turístico de que trata esta lei tem por objetivo:
Artigo 3º. - Vetado:
Artigo 7º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Itamar Borges
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 15 de setembro de 2021.