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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17393, de 1 de setembro de 2021

Nº 17393/2021

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia de Conscientização do Raquitismo Hipofosfatêmico", a ser celebrado, anualmente, em 23 de junho.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 2021

JOÃO DORIA

Célia Carmargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Jean Carlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 1º de setembro de 2021.

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