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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17392, de 1 de setembro de 2021

Nº 17392/2021

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa da APAE, que se realiza anualmente, na primeira quinzena de julho, em Novo Horizonte.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 2021

JOÃO DORIA

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo e Viagens

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 1º de setembro de 2021.

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