Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17375, de 23 de junho de 2021

Nº 17375/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual da Distonia”, a ser celebrado, anualmente, em 06 (seis) de maio.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2021

JOÃO DORIA

Jean Carlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 23 de junho de 2021.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.