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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17371, de 17 de maio de 2021

Nº 17371/2021

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia dos Atiradores do Tiro de Guerra”, a ser comemorado no dia 5 de setembro de cada ano, fazendo parte do Calendário Oficial do Estado.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2021

JOÃO DORIA

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa, em 17 de maio de 2021.

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