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Lei Estadual de São Paulo nº 1737, de 8 de setembro de 1952

Nº 1737/1952

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LEI N. 1.737, DE 8 DE SETEMBRO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Álvaro Brito, imóvel situado no município de Olímpia.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuições que Ihe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Álvaro Brito, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de Olímpia, para nêle se construir prédio para o Colégio Estadual local, a saber:

" Um terreno de forma regular com a área de 7.744 m2 (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), medindo 88 m (oitenta e oito metros) de frente por 88 (oitenta e oito metros) de frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Benjamin Constant, por um lado com a Rua São João, por outro com a Rua Dr. Antonio Olímpio e pelos fundos com rua sem nome".

Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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