São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1737, de 14 de julho de 1978
Nº 1737/1978
LEI N. 1.737, DE 14 DE JULHO DE 1978
Declara de utilidade pública o Centro de Assistência Social e Promoção de Vila Alpina - «CASP», com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de julho de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.