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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1737, de 14 de julho de 1978

Nº 1737/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.737, DE 14 DE JULHO DE 1978

Declara de utilidade pública o Centro de Assistência Social e Promoção de Vila Alpina - «CASP», com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro de Assistência Social e Promoção de Vila Alpina - «CASP», com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de julho de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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