São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17367, de 10 de maio de 2021
Nº 17367/2021
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “ASP Claudio Chaves do Nascimento” o Centro de Detenção Provisória de Lavínia - CDP de Lavínia, naquele Município.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa, em 10 de maio de 2021.