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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17367, de 10 de maio de 2021

Nº 17367/2021

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “ASP Claudio Chaves do Nascimento” o Centro de Detenção Provisória de Lavínia - CDP de Lavínia, naquele Município.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 2021

JOÃO DORIA

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa, em 10 de maio de 2021.

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