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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17363, de 13 de abril de 2021

Nº 17363/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual do Samba”, a ser comemorado, anualmente, em 2 de dezembro.
Art. 2.
- A data instituída no artigo 1º desta lei passa integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2021.

JOÃO DORIA

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 13 de abril de 2021.

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