São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17361, de 13 de abril de 2021
Nº 17361/2021
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o Dia do Perdão - Yom Kippur, a ser realizado no 10º (décimo) dia, a partir do Rosh Hashaná, primeiro dia do Ano Novo no calendário judaico.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2021
JOÃO DORIA
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 13 de abril de 2021.