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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17361, de 13 de abril de 2021

Nº 17361/2021

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o Dia do Perdão - Yom Kippur, a ser realizado no 10º (décimo) dia, a partir do Rosh Hashaná, primeiro dia do Ano Novo no calendário judaico.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2021

JOÃO DORIA

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 13 de abril de 2021.

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