São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17359, de 31 de março de 2021
Nº 17359/2021
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Vetado:
Artigo 3º. - Vetado:
Artigo 4º. - vetado:
Artigo 5º. - Vetado:
Artigo 11 . - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2021
JOÃO DORIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de março de 2021.
Declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- Norma declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da ADI nº 2137535-05.2021.8.26.0000.