São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17355, de 31 de março de 2021
Nº 17355/2021
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Denilson Vander da Silva” o disposto de acesso e retorno - SPD 481/425, localizado no km 480,950 da SP 425 - Rodovia Assis Chateaubriand, em Pirapozinho.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2021
JOÃO DORIA
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de março de 2021.