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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17355, de 31 de março de 2021

Nº 17355/2021

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Denilson Vander da Silva” o disposto de acesso e retorno - SPD 481/425, localizado no km 480,950 da SP 425 - Rodovia Assis Chateaubriand, em Pirapozinho.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2021

JOÃO DORIA

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de março de 2021.

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