São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17353, de 31 de março de 2021
Nº 17353/2021
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Ficam instituídos, como um conjunto de ações do Poder Público voltadas para a compreensão, apoio, educação, saúde, qualidade de vida, trabalho e combate ao preconceito com relação às pessoas com autismo, seus familiares, educadores e profissionais de saúde, os seguintes eventos:
I - “Semana de Conscientização sobre o Autismo”, a ser realizada anualmente, na primeira semana de abril;
II - Vetado.
Parágrafo único. - Vetado:
1. vetado;
2. vetado;
3. vetado;
4. vetado.
Artigo 6º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2021
JOÃO DORIA
Célia Carmargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Jean Carlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de março de 2021.