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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17353, de 31 de março de 2021

Nº 17353/2021

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Ficam instituídos, como um conjunto de ações do Poder Público voltadas para a compreensão, apoio, educação, saúde, qualidade de vida, trabalho e combate ao preconceito com relação às pessoas com autismo, seus familiares, educadores e profissionais de saúde, os seguintes eventos:

I - “Semana de Conscientização sobre o Autismo”, a ser realizada anualmente, na primeira semana de abril;

II - Vetado.

Parágrafo único. - Vetado:

1. vetado;

2. vetado;

3. vetado;

4. vetado.

Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- Vetado.
Art. 4.
- Vetado.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2021

JOÃO DORIA

Célia Carmargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Jean Carlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de março de 2021.

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