São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17351, de 31 de março de 2021
Nº 17351/2021
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Arnaldo Constante” o dispositivo de acesso e retorno com duplo viaduto - SPD 025/327, localizado no km 25,500 da SP 327 Rodovia Orlando Quagliato, no município de Ourinhos.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2021
JOÃO DORIA
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de março de 2021.