Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1735, de 8 de setembro de 1952

Nº 1735/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

LEI N. 1.735, DE 8 DE SETEMBRO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Lucilo de Pontes e outros, imóvel situado no município de Urupês.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Lucilo de Pontes e outros, por doação,o imóvel abaixo descrito, situado no bairro de São João do Itaguaçu, município de Urupês, para nêle se instalar uma unidade escolar primária rural, a saber:

"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 80 m (oitenta metros) de frente por 125 m (cento e vinte e cinco metros) da frente aos fundos,confrontando pela frente com a Rua Bahia, de um lado com a Rua Mundo Novo, de outro com a Rua Alvaro Veiga e pelos fundos com terreno de José Guelere e outros".

Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo