São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1735, de 8 de setembro de 1952
Nº 1735/1952
LEI N. 1.735, DE 8 DE SETEMBRO DE 1952
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Lucilo de Pontes e outros, imóvel situado no município de Urupês.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Lucilo de Pontes e outros, por doação,o imóvel abaixo descrito, situado no bairro de São João do Itaguaçu, município de Urupês, para nêle se instalar uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 80 m (oitenta metros) de frente por 125 m (cento e vinte e cinco metros) da frente aos fundos,confrontando pela frente com a Rua Bahia, de um lado com a Rua Mundo Novo, de outro com a Rua Alvaro Veiga e pelos fundos com terreno de José Guelere e outros".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.