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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1735, de 14 de julho de 1978

Nº 1735/1978

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Paulista de Amparo às Crianças Retardadas, com sede na Capital.

- É declarada de utilidade pública a "Associação Pró-Excepcionais Kodomo-No-Sono", com sede na Capital. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 3.929, 28/11/1983.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de julho de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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