São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1735, de 14 de julho de 1978
Nº 1735/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- É declarada de utilidade pública a "Associação Pró-Excepcionais Kodomo-No-Sono", com sede na Capital. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 3.929, 28/11/1983.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de julho de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.