São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17349, de 31 de março de 2021
Nº 17349/2021
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a construir o Hospital Veterinário Público Metropolitano no Município de Ribeirão Preto, destinado aos animais domésticos de famílias comprovadamente de baixa renda.
Art. 2.
- As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que for necessário à sua aplicação.
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2021
JOÃO DORIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Jean Carlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de março de 2021.