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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17349, de 31 de março de 2021

Nº 17349/2021

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a construir o Hospital Veterinário Público Metropolitano no Município de Ribeirão Preto, destinado aos animais domésticos de famílias comprovadamente de baixa renda.
Art. 2.
- As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que for necessário à sua aplicação.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2021

JOÃO DORIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Jean Carlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de março de 2021.

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