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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17343, de 11 de março de 2021

Nº 17343/2021

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído no Estado de São Paulo o mês “Dezembro Verde”, dedicado à campanha de combate aos maus-tratos e abandono de animais e de promoção da adoção e posse responsável.
Parágrafo único- O símbolo da campanha aludida no caput será um laço na cor verde.

Artigo 2º. - A instituição do “Dezembro Verde” tem como objetivo:

IConscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel que pode condenar o animal à morte;
IIInformar como qualquer pessoa pode denunciar casos de abandono, maus-tratos e crueldades contra animais;
IIIApoiar feiras de adoção (não compre, adote) e mutirões de castração;
IVIncentivar doações e apoio a organizações não governamentais (ONGs) da causa animal;
VRealizar ações de conscientização, eventos, ações nas redes sociais e divulgação de material informativo sobre os temas;
VIEstimular eventos e iluminação na cor verde nos prédios públicos;
VIIContribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no Estado de São Paulo.

Art. 3.
- A Campanha deverá ser realizada todos os anos no mês de dezembro, especialmente na primeira quinzena, e integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2021

JOÃO DORIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Jean Carlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de março de 2021.

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