São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17343, de 11 de março de 2021
Nº 17343/2021
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - A instituição do “Dezembro Verde” tem como objetivo:
Artigo 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2021
JOÃO DORIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Jean Carlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de março de 2021.