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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17338, de 10 de março de 2021

Nº 17338/2021

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Deolindo Bortoluzzo” o dispositivo de acesso e retorno com duplo viaduto - SPD 431/310, localizado no km 430,600 da Rodovia Washington Luís - SP 310, no município de São José do Rio Preto.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2021

JOÃO DORIA

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 10 de março de 2021.

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