Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17323, de 5 de março de 2021

Nº 17323/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Projeto Ambiental e Cultural Piracanjuba, com sede em Paulo de Faria.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 05 de março de 2021

JOÃO DORIA

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 05 de março de 2021.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.