Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1732, de 14 de julho de 1978

Nº 1732/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Clary Brandão Bertocini" a Escola Estadual de 1º Grau de Vila das Paineiras, em Votuporanga.

- Passa a denominar-se "Prof.ª Clary Brandão Bertoneirvi" a Escola Estadual de 1º Grau de Vila das Paineiras, em Votuporanga. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 2.123, de 28/09/1979.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de julho de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo