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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17314, de 11 de janeiro de 2021

Nº 17314/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o ‘Dia da Assembleia de Deus Ministério no Ipiranga’, no Estado de São Paulo, que será comemorado, anualmente, em 29 de junho.
Art. 2.
- A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2021

JOÃO DORIA

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de janeiro de 2021.

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