São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17313, de 11 de janeiro de 2021
Nº 17313/2021
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Lazer, Esporte, Educação e Cultura - LEEC, com sede em Cubatão.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2021
JOÃO DORIA
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de janeiro de 2021.