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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17311, de 11 de janeiro de 2021

Nº 17311/2021

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de São Paulo o mês ‘Agosto Indígena’.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2021

JOÃO DORIA

Cláudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo

Secretária Executiva, respondendo pelo expediente da Secretaria da Cultura e Economia Criativa

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de janeiro de 2021.

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