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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1731, de 8 de setembro de 1952

Nº 1731/1952

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LEI N. 1.731, DE 8 DE SETEMBRO DE 1952

Declara de utilidade pública, a Sociedade Amigos de Itaim desta Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Sociedade Amigos de Itaim", com sede na Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 9 de setembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,Substituto.

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