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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1731, de 14 de julho de 1978

Nº 1731/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.731, DE 14 DE JULHO DE 1978

Dá a denominação de "Dr. Anis Fadul", à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro das Palmeiras, em Suzano

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Anis Fadul" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro das Palmeiras, em Suzano.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Banaeirantes, 14 de julho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de julho de 1978.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Substituto

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