São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17305, de 21 de dezembro de 2020
Nº 17305/2020
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - O artigo 3º da Lei nº 16.262, de 29 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2020
JOÃO DORIA
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 21 de dezembro de 2020.