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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17304, de 17 de dezembro de 2020

Nº 17304/2020

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O território do Parque Estadual do Juquery, criado pelo Decreto nº 36.859, de 5 de junho de 1993, representado no Anexo 1 desta Lei, fica acrescido da “Gleba A”, descrita no Anexo 2 desta Lei, de propriedade da Fazenda Estadual, com área total de 321,7568 hectares, que passa a integrar a unidade de conservação.
Art. 2.
- Fica excluída do território original do Parque Estadual do Juquery a área descrita como “Gleba B” no Anexo 2 desta Lei, com área total de 242,7901 hectares, de propriedade da Fazenda Estadual.
Art. 3.
- O território do Parque Estadual do Juquery, com a inclusão e a exclusão das áreas definidas nos artigos 1º e 2º desta Lei, passa a ser de 2.058,9648 hectares, de acordo com as medidas, limites e confrontações mencionados no memorial descritivo constante do Anexo 3 desta Lei.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria Estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente.

Artigo 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2020

JOÃO DORIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de dezembro de 2020.

Imóvel: PROPOSTA DE ÁREA DE INCLUSÃO AO LIMITE DO PARQUE ESTADUAL JUQUERY

Proprietário: Fazenda Pública do Estado de São Paulo

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