São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17304, de 17 de dezembro de 2020
Nº 17304/2020
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2020
JOÃO DORIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de dezembro de 2020.
Imóvel: PROPOSTA DE ÁREA DE INCLUSÃO AO LIMITE DO PARQUE ESTADUAL JUQUERY
Proprietário: Fazenda Pública do Estado de São Paulo