São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17298, de 22 de outubro de 2020
Nº 17298/2020
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2020
JOÃO DORIA
Priscila Ungaretti de Godoy Walder
Chefe de Gabinete, respondendo pelo expediente da Secretaria de Logística e Transportes Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de outubro de 2020.