São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17291, de 6 de outubro de 2020
Nº 17291/2020
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
1. dar visibilidade à gravidade da Síndrome Pós-Pólio;
2. contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações sobre a importância da vacinação;
3. promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde que atendem os casos de Síndrome Pós-Pólio.
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 06 de outubro de 2020
JOÃO DORIA
Célia Carmargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Jean Carlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 06 de outubro de 2020.