Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17287, de 31 de agosto de 2020

Nº 17287/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a instituição Restitui - Centro de Tratamento para Dependentes Químicos e Alcoólatras, com sede em Caraguatatuba.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2020

JOÃO DORIA

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de agosto de 2020.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.