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Lei Estadual de São Paulo nº 1728, de 11 de julho de 1978

Nº 1728/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.728, DE 11 DE JULHO DE 1978

Declara de utilidade pública a Soberana Ordem dos Cavaleiros de São Paulo Apóstolo, de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Soberana Ordem dos Cavaleiros de São Paulo Apóstolo, de São Paulo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mario de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.

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