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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17266, de 2 de julho de 2020

Nº 17266/2020

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO DA CRIANÇA DEFICIENTE, CNPJ 10.381.764/0001-28, popularmente conhecida como AACD - Associação de Assistência à Criança Deficiente, com sede em São José do Rio Preto.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de julho de 2020

JOÃO DORIA

Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 02 de julho de 2020.

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