São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17260, de 30 de março de 2020
Nº 17260/2020
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Vetado:
Artigo 6º. - Esta lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2020
JOÃO DORIA
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de março de 2020.